LEI Nº 1167 De 23 de Outubro de 1979
DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DE VENCIMENTO DOS FUNCIONÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE E OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam majorados em CR$ 700,00 (setecentos cruzeiros), a partir de 1º de Outubro, os vencimentos dos funcionários do quadro permanente e dos ocupantes de cargos de provimento em comissão.
Parágrafo único. A majoração constante deste artigo é extensiva aos aposentados.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 23 de Outubro de 1979
Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
Prefeito Municipal
Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.